019457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019457
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Tribunal tributário de 2 instância, Secção do contencioso tributário, Rejeição, Dever de acatamento das decisões de tribunal superior
Sumário
I - No processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, o Tribunal que está no vértice da hierarquia é a Secção de Contencioso Tributário do STA. II - Cabe, assim, à Secção de Contencioso Tributário do STA resolver, em último grau de jurisdição, todas as questões - substantivas ou adjectivas - que no processo se suscitam, incluindo a incompetência em razão da hierarquia. III - Se a referida Secção já decidiu que o tribunal competente para apreciar o recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância, essa decisão tem de ser acatada pelo tribunal hierarquicamente inferior. IV - Não havendo conflito, é rejeitado o pedido da sua resolução.