000077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000077
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Alegação em tribunal superior, Recurso obrigatorio
Recorrente: Santos , Gervasio e Outros
Recorridos: Calado , Isidoro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014448
Nr Documento: SA219740515000077
Data de Entrada: 16/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e26b208128b81995802568fc00371830
Sumário
I - A falta de conclusões na alegação de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), aplicavel ao processo fiscal por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a apresenta-las, sob a cominação de não se conhecer do recurso. II - Se o recurso, sendo tambem obrigatorio, não tiver seguimento por falta de apresentação das conclusões, o processo seguira como recurso obrigatorio.