032206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 032206
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Conhecimento do pedido
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039124
Nr Documento: SA119940419032206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d212f0d909f4d1a0802568fc0039284c
Sumário
I - O juiz só pode conhecer directamente do pedido no despacho saneador, sendo a questão de direito e de facto, se o processo contiver já os elementos necessários, dentro das soluções plausíveis, para a tomada de uma decisão conscienciosa, conforme se dispõe no art. 510/1, c) do Código de Processo Civil. II - Se assim não acontecer pode o Supremo Tribunal Administrativo revogar a decisão para que, no Tribunal Administrativo de Círculo, a quo, se seleccionem, dentro dos factos alegados, os necessários para uma decisão conscienciosa, no espectro de soluções jurídicas plausíveis.