I- São contratos administrativos, porque através deles se constitui uma relação jurídica administrativa, os contratos celebrados entre uma câmara municipal e uma empresa de elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura, mediante os quais aquela adjudicou a esta a realização da execução de empreitadas de obras públicas, assim a associando directamente à realização do interesse público municipal (traduzido na verificação da correcta e pontual execução da empreitada), outorgando-lhe poderes de fiscalização e de direcção face ao empreiteiro e colocando-a numa posição de subordinação face ao contratante público, como o revela a previsão legal de o empreiteiro interpor "recursos hierárquicos" das decisões da fiscalização para o dono da obra.
II- Os tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer dos litígios emergentes da execução dos referidos contratos.