038447 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038447
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Prazo, Processo de transgressão
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025138
Nr Documento: SJ198606110384473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c8a2754a0068536802568fc003ad763
Sumário
I - Na antiga redacção do artigo 558 do Código de Processo Penal, quando os actos instrutórios se não puderem realizar nos 8 dias imediatos à apresentação dos arguidos aos juízos de polícia, o parágrafo 3. prescrevia que os termos ulteriores obedecessem ao ritualismo próprio do processo de transgressão ou de polícia correccional, enquanto este existiu. II - Porém, a partir da Lei 25/81, de 21 de Agosto, esta mutação deixou de ser possível, apenas se admitindo, no mencionado parágrafo, que o processo passe a outra forma, quando a primeira for errada.