9521166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9521166
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Indemnização, Valor real e corrente dos bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018162
Nr Documento: RP199603199521166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a961f608e0d7238f8025686b0066d3f6
Sumário
I - É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que a expropriação deve reger-se, nomeadamente no que respeita às regras jurídicas sobre indemnização, pela lei vigente à data da publicação no Diário da República da declaração de utilidade pública, por ser esse o facto constitutivo da relação expropriativa. II - A justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, medida pelo valor real e corrente dos bens expropriados.