9130763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9130763
ACORDAO
Descritores: Recursos, Alçada, Sucumbência, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005488
Nr Documento: RP199211269130763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/473f6955d473d78c8025686b006649a8
Sumário
I - Para a admissibilidade do recurso tão só releva o valor da acção apensada a que ele respeita e não o produto da soma das acções apensadas. II - E na medida da sucumbência para o mesmo efeito não deve considerar-se a respeitante a decisão anterior transitada em julgado e proferida no mesmo processo. III - O Tribunal " ad quem " pode conhecer da inadmissibilidade do recurso até ao acórdão final mesmo que tal questão não tenha sido suscitada por qualquer das partes nem pelo Relator no despacho a que alude o artigo 701 do Código de Processo Civil.