0022601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0022601
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Extinção das obrigações, Compensação, Emigrante, Conta bancária
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010935
Nr Documento: RL199110220022601
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG168/169.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG296.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34ad6672e5a2b317802568030001abb3
Sumário
I - A Conta Poupança - Crédito - Emigrantes constitui um verdadeiro património autónomo, respondendo apenas pelas dívidas relativas aos fins para que foi criada. II - Não é possível ao banco compensar um crédito comum com o saldo de uma Conta - Poupança - Emigrantes.