0067632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0067632
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Pensão de reforma, Presunção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012188
Nr Documento: RL199304290067632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/696e25802c5d1681802568030001cde3
Sumário
A insuficiência económica é um conceito relativo, a considerar caso a caso, traduzindo uma valoração baseada na prova dos rendimentos e remunerações recebidas pelo requerente, dos seus encargos pessoais e de família e dos impostos que paga, mas pode também resultar da verificação de uma presunção legal não ilidida. As pensões de reforma estão abrangidas na presunção estabelecida no artigo 21 n. 1 alínea c) do Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro.