0068372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0068372
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Indemnização, Danos patrimoniais, Cláusula penal, Fiança, Benefício da divisão, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016559
Nr Documento: RL199404210068372
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/837291b7dccf10eb8025680300027659
Sumário
I - A norma do artigo 801 n. 2 CC, visando a indemnização dos danos negativos, tem natureza supletiva. II - O estabelecimento de uma cláusula penal não colide com uma norma imperativa. III - A indemnização prevista no artigo 15 n. 2 al. c) do contrato de locação financeira para o caso de resolução do contrato, por iniciativa do locador para o caso de o locatário não pagar qualquer das rendas, tem a natureza de cláusula penal. IV - A relação de que os fiadores "se constituem solidariamente fiadores e ... "implica renúncia tácita ao benefício da divisão.