0068372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0068372
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Indemnização, Danos patrimoniais, Cláusula penal, Fiança, Benefício da divisão, Renúncia
Sumário
I - A norma do artigo 801 n. 2 CC, visando a indemnização dos danos negativos, tem natureza supletiva. II - O estabelecimento de uma cláusula penal não colide com uma norma imperativa. III - A indemnização prevista no artigo 15 n. 2 al. c) do contrato de locação financeira para o caso de resolução do contrato, por iniciativa do locador para o caso de o locatário não pagar qualquer das rendas, tem a natureza de cláusula penal. IV - A relação de que os fiadores "se constituem solidariamente fiadores e ... "implica renúncia tácita ao benefício da divisão.
Texto
N