0407750 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0407750
ACORDAO
Descritores: Letra, Subscritor, Cônjuge, Coligação passiva, Dívida, Comunicabilidade, Proveito comum
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009868
Nr Documento: RP199002150407750
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c3c295b9f0b8ed18025686b00668b82
Sumário
I - Em acção baseada na subscrição de letra de câmbio o autor pode demandar o cônjuge do réu subscritor com fundamento em ser comunicável a dívida, por ter sido contraída para o proveito comum do casal. II - A coligação do réu subscritor e do seu cônjuge é admissível face ao disposto nos artigos 19 e 31, n. 2 do Código de Processo Civil.