9830273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830273
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento, Indemnização ao lesado, Cláusula sobre responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023415
Nr Documento: RP199804029830273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87670e39a975fb4e8025686b006711ce
Sumário
I - No contrato de locação financeira mobiliária, não se deve considerar desproporcionada, face a desvalorização que sempre sofre o bem pela sua utilização e ainda pela resultante da evolução tecnológica, a cláusula que fixa, no caso de incumprimento pelo locatário, para além do direito à restituição do bem e do pagamento das rendas vencidas, a indemnização igual a 20% da soma das rendas vincendas com o seu valor residual.