0150981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0150981
ACORDAO
Descritores: Leasing, Seguro-caução, Interpretação do negócio jurídico, Abuso de direito
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033151
Nr Documento: RP200110150150981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5eead024b2c58ec80256b260034acc3
Sumário
I - O contrato de seguro caução feito no âmbito de contrato de locação financeira visa garantir o risco de o locatário não pagar as rendas devidas à empresa locadora. II - Existe co-responsabilização da locatária e da seguradora no incumprimento das obrigações assumidas por força do contrato de locação financeira e da garantia prestada para o risco do incumprimento. III - A empresa locadora não age com abuso de direito se, em vez de accionar apenas a seguradora acciona também a locatária pedindo a restituição do equipamento locado.