026594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 026594
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Entrevista, Telefone
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034220
Nr Documento: SA119920225026594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/544870523fc2cac7802568fc0038f952
Sumário
A "entrevista", como um dos elementos de selecção e classificação de concorrentes ao preenchimento de cargos públicos, não pode ser realizada por telefone dado que tal meio não só não permite aferir a qualificação do entrevistado, como impossibilita a identificação da pessoa que, em tais condições, se pensa do outro lado da linha telefónica.