0079962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0079962
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Petição deficiente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016065
Nr Documento: RL199401200079962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/50a9d95cf2b24a98802568030002635e
Sumário
Se numa acção destinada a ver reconhecido o direito da autora a alimentos, a mesma, na sua petição, invocou factos concretos que, em seu entender, justificam a procedência do pedido, não pode o Juiz considerar que não há causa de pedir, absolvendo o réu da instância pela nulidade de todo o processo. É que, quando a petição sendo clara e suficiente quanto ao pedido e causa de pedir, omite circunstâncias necessárias para o reconhecimento do direito do autor, não pode taxar-se esta de inepta. O que então sucede é que a acção naufraga.