039964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 039964
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Incumprimento da intimação, Prova, Ampliação da matéria de facto
Sumário
I - Decretada a intimação para um comportamento e não tendo sido atempadamente deduzida oposição à decisão, importa averiguar se o cidadão visado acatou a intimação recebida. II - Essa averiguação não pode limitar-se ao exame e comparação de fotografias juntas antes e depois da intimação, quando a interpretação delas é controvertida entre as partes e as mesmas fotografias são inconclusivas. III - Tendo-se baseado apenas em fotografias para decidir que a intimação não foi acatada, o despacho recorrido é de revogar, para ampliação e apuramento, através de cuidada investigação, da matéria de facto pertinente e necessária para decisão conscienciosa.