016919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinho
Processo: 016919
ACORDAO
Descritores: Recauchutagem de pneus, Imposto sobre consumos superfluos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Recauchutagem e Vulcanização Universal Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015911
Nr Documento: SA219730725016919
Data de Entrada: 31/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ee678e2e6623045802568fc0037291a
Sumário
A venda de pneus usados ou recauchutados, não constituindo tais mercadorias um produto novo, não esta sujeita ao imposto sobre consumos superfluos.