9631243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631243
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Requisitos, Factos essenciais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020141
Nr Documento: RP199612129631243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6af870ff9934c73c8025686b0066e729
Sumário
I - Qualquer providência cautelar visa minorar os prejuízos decorrentes do retardamento de uma solução definitiva, sendo que sempre pressupõe a aparência de um direito e o perigo de insatisfação desse mesmo direito. II - Mesmo numa providência cautelar inominada há-de o requerente invocar factos de onde se depreende a possível existência do direito que pretende ver acautelado e, à posteriori, definitivamente tutelado.