9410377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9410377
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Expropriação por utilidade pública, Actualização da indemnização, Lei interpretativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013396
Nr Documento: RP199412159410377
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/057e66b5dcd313188025686b00669e1f
Sumário
I - Em sede do recurso para a Relação não pode suscitar-se e ser apreciada a questão da actualização do valor da indemnização devida por expropriação por utilidade pública se a mesma não houver sido suscitada na primeira instância. II - O artigo 23 do actual Código das Exproprições é uma norma inovadora.