0072352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0072352
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003826
Nr Documento: RL199302250072352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c3f0290cb600b75802568030000d8a1
Sumário
I - Se, em acção de despejo, não se discute já a subsistência do contrato de arrendamento, mas apenas o pagamento de rendas, é inaplicável aos recursos nela interpostos a regra especial do n. 1 do artigo 57 do RAU no que concerne à total admissibilidade de recurso para a Relação. II - O n. 1 do artigo 57 do RAU reporta-se, à semelhança do que expressamente ocorria no artigo 980, n. 1 do Código Processo Civil, a todas as acções em que se aprecie a a subsistência de contratos de arrendamento.