066235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066235
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade material
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00004930
Nr Documento: SJ197610190662351
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1298b404e4e4ea4a802568fc00398b62
Sumário
I - O n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro, ao referir-se a "execução pendente", parece ter o intuito de consentir a aplicação do actual n. 3 do artigo 1029 do Codigo Civil as hipoteses em que a validade e subsistencia dos respectivos contratos ja foram definitivamente apreciados por decisão com transito. II - Esta solução do legislador ordinario e incompativel com o principio estabelecido no artigo 207 da Constituição.