0251080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 0251080
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Renda, Serviço doméstico, Regime aplicável
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034681
Nr Documento: RP200211110251080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73ef61be756e278180256cae003409a5
Sumário
I - No contrato de arrendamento urbano, para habitação, a renda ou contraprestação devida pelo arrendatário pode consistir na prestação ao senhorio de serviços de natureza pessoal, como os serviços domésticos. II - Esse contrato de arrendamento, porém, não está sujeito ao regime especial ou proteccionista que é próprio dos arrendamentos urbanos e extingue-se com a cessação dos aludidos serviços domésticos.