9630955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9630955
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019536
Nr Documento: RP199701169630955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef34808e34bf72ca8025686b0066e6f5
Sumário
I - A indemnização de danos morais deve ter alcance significativo e não meramente simbólico, devendo o respectivo montante ser adequado à compensação do dano sofrido mediante satisfações derivadas da utilização do dinheiro. II - Não se pedindo nem se procedendo à actualização do montante da indemnização com referência à data da sentença, os respectivos juros de mora são devidos desde a data da citação do demandado.