0087022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0087022
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Cessão de arrendamento, Venda judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016851
Nr Documento: RL199406160087022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/136544b1e749891c802568030002837a
Sumário
- A cessão da posição do arrendatário tem de ser um acto deste, o que não sucede se houver venda judicial dessa posição, que, só por si, não determina a resolução do contrato de arrendamento. - Havendo contitularidade da posição do locatário, se um dos arrendatários deixar de o ser por força da venda judicial da sua quota na comunhão, o outro mantem-se, agora como arrendatário único, devido à expansão do seu direito, ocasionada pelo reconhecimento do seu direito de preferência na venda judicial da referida quota.