041023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 041023
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Nulidade, Reu julgado como presente, Omissão de diligencias essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004479
Nr Documento: SJ199010250410233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c4059198a3f9602802568fc003981c2
Sumário
I - Nos termos do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, não pode um arguido ser julgado, como se estivesse presente, sem que disso tenha conhecimento pessoal, sendo a dispensa de sua comparencia estabelecida em seu beneficio e apenas quando se encontre em lugar certo e não em territorio estrangeiro. II - A presença do reu em julgamento e legalmente estabelecida com vista a descoberta da verdade e não no interesse exclusivo do acusado. III - A violação do referido principio traduz-se na omissão de diligencia essencial e determina a nulidade do julgamento (artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929).