I- A avaliação dos bens a adquirir pela Federação dos Municipios da Ilha de S. Miguel, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 40904, so e levada a efeito pela comissão arbitral a que se refere esse preceito de lei quando se verifique a falta de acordo.
II- De entre os bens que tiverem sido inventariados para os efeitos do artigo 13 daquele diploma a Federação tera de indicar concretamente quais aqueles que pretende adquirir.
III- O artigo 599 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao processo administrativo criado pelo Decreto-Lei n. 40904, destinado a aquisição dos bens pertencentes a Empresa de Electricidade e Gas, Lda, e a Empresa Electrica da Povoação.