0010737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0010737
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00028787
Nr Documento: RP200011130010737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09d5872cdf826dca802569dd004e1415
Sumário
I - Com a homologação do acordo em processo de acidente de trabalho transitado em julgado inicia-se a fase contenciosa do processo, uma vez que qualquer diligência a efectuar terá de ser feita através de requerimento dirigido ao juiz. II - Assim, para os termos subsequentes que venham a ter lugar, é competente o tribunal que proferiu o despacho homologatório da acordo.