9250368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9250368
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Adiamento, Desocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006776
Nr Documento: RP199201219250368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a966beff2a34ed18025686b006652b1
Sumário
Proposta uma acção de reivindicação de um andar contra quem, sem contrato, o habita desde época anterior à vigência do Decreto-Lei 293/77 de 20 de Julho, não poderá o demandado beneficiar de um diferimento da desocupação, se foi já na vigência daquele diploma que a ocupação passou a ser ilegítima, isto é, ilícita ou ilegal, em consequência da oposição dos actuais donos do prédio.