9520207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520207
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Especificação, Respostas aos quesitos, Contradição, Anulação da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015459
Nr Documento: RP199509269520207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acaea76c6e1283e68025686b0066ba12
Sumário
I - A contradição entre um facto constante da resposta a um quesito e um facto incluído na especificação deve resolver-se pela prevalência do segundo. II - Só a contradição entre os factos resultantes das respostas aos quesitos pode fundamentar a anulação da decisão da matéria de facto.