0131441 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0131441
ACORDAO
Descritores: Falência, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031359
Nr Documento: RP200111080131441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d78371e7a3de51580256b4a0036eba2
Sumário
Quando o requerente da falência faça a prova de um dos factos reveladores, indicados no artigo 8 n.1 alíneas a), b) e c) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, fica dispensado de provar a inviabilidade económica da requerida, recaindo antes sobre esta o ónus de provar - face à anterior prova dos factos indicadores da sua insolvência - a sua viabilidade económica.