I- Embora da acta da audiência de julgamento não conste que foram ouvidas testemunhas a um quesito cuja resposta for afirmativa, bem podia o juiz tê-las ouvido à matéria desse quesito e, pela convicção a que chegou, dar aquela resposta, fundamentando-a indicando os elementos de prova de que se valeu.
II- Nesse caso, não pode a Relação dar como não provada a matéria daquele quesito, com fundamento no artigo 712, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, por dos autos não constarem os elementos de prova que este tribunal possa apreciar para dar resposta diversa ou negativa.
III- Ter casa insuficiente equivale a não ter casa.
IV- A necessidade não tem de ser qualificada, sendo de afastar a ideia de imprescindibilidade.
V- Seria inadequado obrigar o senhorio a conviver com o arrendatário num espaço que fisicamente foi concebido para viver um só agregado familiar.