041905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041905
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Excesso de legítima defesa, Pressupostos, Animus deffendendi
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011972
Nr Documento: SJ199109180419053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd8a38d6b6c468af802568fc003a2e7e
Sumário
I - Não existe legítima defesa se o arguido disparar contra a vítima visando tirar-lhe a vida, e não para se defender, e já depois de aquela lhe ter dado um murro, sem que ficasse provada uma agressão actual (ao disparo) a evitar. II - Para que haja excesso de legítima defesa - artigo 33, ns. 1 e 2 do Código Penal - tem de verificar-se os requisitos da legítima defesa, salvo o meio necessário, que aí é excessivo.