0047681 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0047681
ACORDAO
Descritores: Penhor, Venda, Contestação, Reconvenção, Admissibilidade, Tréplica, Articulados
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010824
Nr Documento: RL199111050047681
Indicações Eventuais: A VARELA IN M DE P CIVIL PAG51/52 PAG312. A DOS REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG118. R BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG274.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ab0eb554c102acb802568030001a5ac
Sumário
I - Na actual redacção do art. 503, do CPC, não há lugar a tréplica, se o autor ao contestar a reconvenção, não modificou o pedido ou a causa de pedir nem deduziu excepção à reconvenção. II - Se a acção especial de venda de penhor passar a seguir os termos do processo ordinário, de acordo com o n. 1 do art. 1010 do CPC, não há obstáculo processual à reconvenção, desde que se verifiquem os demais requisitos da sua admissibilidade.