I- A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes corresponde, no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, que tem a sua base no n. 1 do art. 483 do Código Civil.
II- São seus pressupostos: a) - o facto; b) - a ilicitude; c)
- a imputação do facto ao lesante; d) - o prejuízo ou dano; e) - o nexo de causalidade entre o facto e os danos.
III- O STA pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente, quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da al. f) do art. 650 do Código de Processo Civil.