0050861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0050861
ACORDAO
Descritores: Advogado, Patrocínio oficioso, Suspensão, Nomeação, Nulidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028459
Nr Documento: RP200009180050861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37b3d334d8f6cc5680256990004e1ba5
Sumário
A não substituição, no processo, de mandatário que fora nomeado, oficiosamente, a uma das partes, mas que se constata que, em momento anterior a essa nomeação, estava suspenso pelo Concelho Distrital da Ordem dos Advogados que o nomeou, constitui nulidade que influi na decisão da causa por equivaler a invalidade do patrocínio, não ficando sanada enquanto o tribunal não decidir da regularidade ou não da nomeação.