I- A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto e de direito, alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, pressupõe a falta em absoluto desses fundamentos.
II- A alegação de que a sentença não se pronuncia sobre questões que devia apreciar e se ocupou de questões de que não podia tomar conhecimento - alinea d) do n. 1 do citado art. 668 - exige a concretização dessas questões.
III- A existencia de elementos probatorios em contrario do que, pela analise global de toda a prova produzida, se considerou materia de facto apurada em processo disciplinar, não invalida, por si so, os resultados dessa analise.
IV- Ha negligencia grave ou grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais quando o funcionario age com desrespeito pelo dever de se abster de intervir ou de se encarregar de trabalhos respeitantes a obras a executar na area do municipio de que e funcionario, contra ordem de serviço verbal e, depois escrita.