9110515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9110515
ACORDAO
Descritores: Prazo de intreposição de recurso, Contagem dos prazos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000338
Nr Documento: RP199110029110515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/982e4e05afe045648025686b006616a4
Sumário
Não tendo sido invocado " justo impedimento ", não deve conhecer-se, por extemporaneo, de recurso cujo requerimento de interposição foi apresentado no 11. dia util posterior a data da sentença que foi proferida oralmente na presença do interessado-arguido recorrente ( artigo 411., n. 1, do C. P. Penal ).