0068831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0068831
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018591
Nr Documento: RL199411290068831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3bf49089e6d582e802568030002d4dc
Sumário
I - A situação de comissão prevista no art. 503 n. 3 do CC pressupõe uma relação de dependência entre comitente e comissário. II - Por não existir tal relação de dependência, não há presunção de culpa se o veículo for conduzido, no interesse familiar, por um filho do proprietário do veículo.