96A567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 96A567
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Divórcio por mútuo consentimento, Vida em comum dos cônjuges, Cessação, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031518
Nr Documento: SJ199701220005671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be3ee52cd31d2ccb802568fc003b30f5
Sumário
I - O mecanismo do n. 2 do artigo 1789 do C.CIV. só pode funcionar, nos casos de divórcio litigioso; não, nos de mútuo consentimento. II - Aliás, a data da cessação, de facto, da coabitação é fixada na sentença que decrete o divórcio e não incidentalmente noutra ocasião, nomeadamente no inventário.