9250526 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9250526
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Terceiro, Registo predial, Onús da prova, Usucapião, Aquisição derivada, Aquisição originária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006062
Nr Documento: RP199310199250526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/721eec4358d0cd938025686b0066695c
Sumário
I - Cabe ao terceiro adquirente referido no nº 3 do artigo 291 do Código Civil o onús da prova da sua boa fé aí mencionada. II - A aquisição por usucapião é originária e por isso incompatível com a figura de terceiro a que alude o artigo 5 do Código do Registo Predial.