I- O contrato de desconto bancario e um contrato bilateral e oneroso tipicamente contrato comercial ( crediticio) cujas prestações fundamentais são, do lado do banco
- descontador ou descontante - o adiantamento da quantia correspondente do valor nominal do titulo levado a desconto e a promoção de diligencias destinadas a obter o pagamento ou o aceite e pagamento do principal obrigado, e do lado do cliente - descontario - o pagamento (por meio de compensação imediata) de remuneração (desconto stricto sensu) devida pela antecipação do credito, a entrega do titulo devidamente endossado, para facultar ao banco o reembolso da soma dispendida e a garantia do pagamento da letra se o sacador recusar aceitar ou pagar.
II- A assinatura de favor aposta numa letra e derivada de um pacto entre o autor do favor e o favorecido constituindo uma especie de fiança não podendo aquele invocar o favor para não cumprir a obrigação para com terceiros ou seja para os sujeitos das relações mediatas.
III- No entanto o firmante de favor so responde relativamente a terceiros se estes estiverem de boa fe.