I- Tendo o marido e sua mulher subscrito pedido de adesão em vista à atribuição de Cartão de "Crédito Unibanco" e tendo-lhes sido atribuidos dois exemplares do cartão com um único número, o facto de os exemplares e os titulares serem dois, não obsta a que se considere que se trata de um único cartão, com um só número.
II- Pelo pagamento de todo o débito, de capital e juros de mora, resultante da utilização desse cartão são, em princípio, solidariamente responsáveis o marido e mulher, como subscritores do pedido de adesão, aceitando as condições convencionadas entre a entidade emitente e todos os aderentes utilizadores.
III- Para constituir a solidariedade não é de exigir declaração expressa de vontade, bastando que esta se manifeste tacitamente nos termos admitidos pelo artigo
217 do Código Civil. Sinal dessa manifestação será a não rejeição do cartão por qualquer dos subscritores e a utilização dele por ambos.