005631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005631
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Caducidade de liquidação, Impugnação de liquidação, Fundamento, Acto tributário, Notificação, Conhecimento oficioso
Recorrente: Mesquita , Guilherme
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022483
Nr Documento: SA219880928005631
Data de Entrada: 12/04/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4f307dd735f7075802568fc00389e86
Sumário
I - Não sendo a caducidade do direito de liquidar impostos estabelecida no interesse público, não constitui a mesma fundamento de impugnação de que o tribunal conheça oficiosamente. II - A falta de notificação do acto tributário não afecta a validade deste, simplesmente o torna ineficaz em relação ao interessado notificando.