0055242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0055242
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória, Ónus da prova, Documento particular
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027975
Nr Documento: RL199902110055242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d617e1d8536e932680256903004e1777
Sumário
I - O documento tem a força probatória emanada do disposto no nº1 do artigo 376 do CCIV sendo, por força do nº2 deste normativo, a respectiva declaração indivisível, nos termos prescritos para a prova por confissão e estabelecidos no artigo 360. II - Assente a autenticidade da assinatura de documento particular, a lei presume a generalidade do seu teor. Cabe à parte contra quem o documento é produzido o ónus da prova de que o seu teor foi alterado. (artigo 342 - 2 CCIV).