99A1052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A1052
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Cálculo da indemnização, Alimentos, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039786
Nr Documento: SJ200001110010521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e48e63a3d5032478025691a003c44eb
Sumário
I- A lei reconhece, excepcionalmente, o direito de indemnização de danos causados a terceiros pela morte de alguém. II- Esse direito corresponde aos alimentos que a vítima lhe devia prestar durante o tempo provável de vida. III- O cálculo do montante indemnizatório deve pagar-se, segundo critérios de probabilidade e verosimilhança. IV- Não sendo possível, por esses critérios, fixar o montante, fixar-se-á por equidade. V- Sendo os titulares dos direitos menores, e sendo essa a causa do direito a alimentos, na fixação do montante há que ter em conta a idade a partir da qual, normalmente, não são exigíveis.