0056191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0056191
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002150
Nr Documento: RL199206090056191
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14eabf72265017d88025680300009864
Sumário
O disposto no artigo 107, n. 1, b) do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro, ao alargar o prazo de manutenção do arrendatário no local arrendado de 20 para 30 anos é de aplicação imediata àquelas situações que vêm já do passado e subsistem no presente, contando-se o prazo (de 30 anos) desde o início do arrendamento e até ao momento em que a denúncia deva produzir efeitos.