000910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000910
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Chamamento a demanda na petição inicial, Diferenciais de preços
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000340
Nr Documento: SAP19570530000910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb8ec1993f3f8ef802568fc0037ff1d
Sumário
I - Na impugnação do despacho ministerial que manda repor determinada quantia no Fundo de Abastecimento, o Ministro autor desse despacho e parte ilegitima se o Fundo referido não for tambem chamado ao recurso. II - Este chamamento deve ser pedido na petição inicial e e extemporaneo quando feito nas alegações finais.