0005074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0005074
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Propriedade horizontal
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016437
Nr Documento: RP198607150005074
Referência Publicação: CJ 1986 TIV PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dbcfeed2d4bc4af08025686b0066c735
Sumário
O artigo 1 da Lei n. 55/79 é inaplicável a andares arrendados em prédios dotados de fracções autónomas desde a sua construção, com o fim de serem submetidos ao regime da propriedade horizontal.