026330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026330
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Substituição do objecto do recurso, Prazo
Recorrente: Silva , Valentim
Recorridos: Se da Alimentação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033429
Nr Documento: SAP19910711026330
Data de Entrada: 03/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8390754baee9ce48802568fc0038ca49
Sumário
I - A norma do n. 2 do artigo 51 da LPTA é unicamente ditada por razões de economia processual, nada tendo a ver com os prazos de impugnação contenciosa. II - Porque assim é e o pedido de substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do artigo 51 da LPTA é uma forma de impugnação contenciosa do acto revogatório por substituição, tem de ser formulado com observância dos prazos que o artigo 28 da LPTA fixa para o recurso. III - É extemporâneo e deve, como tal, ser indeferido o pedido formulado sem observância de tais prazos.