022616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022616
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Informação oficial, Notificação, Desentranhamento dos autos
Recorrente: Marques , Elisabete
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00054078
Nr Documento: SA219980701022616
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8f7ca4dd938ee7c80256998003e407b
Sumário
I - A notificação prevista no art. 526° do CPC visa, exclusivamente, proporcionar à parte tomar posição sobre a veracidade ou exactidão dos documentos juntos pela parte contrária. II - Como assim, é de ordenar o desentranhamento de requerimento apresentado na sequência de tal notificação na qual a embargante se alheia de todo da sobredita finalidade, discorrendo sobre a matéria dos embargos de terceiro em causa.